Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SESASAN:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos;
II – exercer as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde – SUS;
III – coordenar e integrar ações e serviços de saúde pública voltados ao atendimento das necessidades da comunidade;
IV – regular as ações e serviços de saúde pública executados em sistema de parceria com a iniciativa privada;
V – implantar, manter e aprimorar sistemas de informações das ações e serviços de saúde no Município;
VI – realizar a vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
VII – atuar na promoção, desenvolvimento e execução de programas de medicina preventiva;
VIII – promover a integração com a União, com o Estado e com os Municípios vizinhos visando ao desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
IX – regular, controlar e fiscalizar alimentos, desde a fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
X – avaliar e controlar contratos, convênios e instrumentos afins relativos à área da saúde;
XI – conservar e reparar as edificações do Município atinentes à sua atividade;
XII – elaborar estudos relacionados com as ações de sua área de competência;
XIII – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
XIV – zelar pelas máquinas, veículos e bens móveis, realizando o controle dos estoques de bens de uso e consumo atinentes à sua atividade;
XV – assessorar o Prefeito e as demais Secretarias nos assuntos de sua competência;
XVI – exercer outras competências correlatas fixadas em regulamento;
XVII - formular, executar e coordenar programas e ações com vistas à universalização e à melhoria da qualidade dos serviços de saneamento;