Art. 7°. Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento - SFOR:
I – atuar no planejamento, organização, articulação, direção, coordenação, execução, controle e avaliação das políticas públicas relativas às áreas econômica, financeira orçamentária, contábil e tributária do Município;
II – efetuar o pagamento, recebimento, guarda e movimentação de numerário e outros valores pertencentes ao Município;
III – proceder ao controle e escrituração contábil dos fatos administrativos do Município;
IV – analisar as prestações de contas dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município;
V – exercer a fiscalização dos órgãos e entidades que receberem auxílios, contribuições ou subvenções do Município, nos assuntos de sua competência;
VI – exercer a prestação de contas do Município perante os órgãos de controle externo;
VII – fornecer os subsídios e elementos necessários à elaboração das leis orçamentárias;
VIII – lançar, fiscalizar e arrecadar os tributos e demais receitas não-tributárias de competência municipal;
IX – gerenciar os cadastros fiscais, as informações econômico-fiscais e demais dados de contribuintes;
X – gerenciamento o Orçamento municipal.
