A Prefeitura de Cariri do Tocantins informa à comunidade caririense rural, que está disponível para consulta no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB, Nº2.151, com todos os procedimentos necessários para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – 2023.

Durante o período entre 14 de agosto a 29 de setembro, a DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), que estará disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração.

Conforme publicado no site da Receita Federal, a apresentação após o período determinado deve seguir os mesmos procedimentos de envio, porém o valor mínimo da multa por atraso na entrega da declaração é de R$ 50,00 ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido.

Para mais informações e esclarecimento de dúvidas é necessário acessar a publicação original no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-federal-divulga-prazo-e-regras-para-envio-da-ditr-2023 e buscar pela Instrução Normativa RFB, Nº 2.151, no Diário Oficial da União.

Confira também os valores da terra nua por hectare em Cariri do Tocantins:

Lavoura Aptidão Boa: R$ 4.619,00

Lavoura Aptidão Regular: R$ 4.195,00

Lavoura Aptidão Restrita: R$ 3.955,00

Pastagem Plantada: R$ 4.250,00

Silvicultura ou Pastagem Natural: R$ 3.180,00

Preservação da Fauna ou Flora: R$ 3.050,00